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Onde ler "portadores" leia "pessoas" 

 A Comissão de Pessoas com Fibromialgia tem o intuito de lutar pelos direitos dos portadores e compartilhar a nossa caminhada por nossos direitos. Ser um Pessoa com Fibromialgia e S.F.Crônica é um desafio diário que temos que enfrentar todos os dias, é uma luta por tudo, qualidade de vida, respeito, tratamento, medicação e apoio...  Portanto os Pessoas com Fibro tem muita fibra ou não suportaria tantas lutas e batalhas.  

Queridos visitantes 

Estamos lutando pelo conhecimento efetivo da Fibromialgia como doença pelo Ministério da Saúde, bem como o Instituto Previdenciário,órgãos Públicos e Leis trabalhistas, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, Cid 10 -79.7, e pedindo que seja incluída no rol de doenças graves pela Legislação vigente Lei nº 7713 de 22 do 12 de 1998. 

Campanha Nacional para conscientização e sensibilização sobre a Fibromialgia, promovida pelo Ministério da Saúde. 

Atendimento especializado multidisciplinar pelo SUS, com garantia de distribuição de medicação de forma gratuita em todas as unidades.

Capacitação dos profissionais da Saúde e da previdência começando pelo setor básico, primário, secundário e terciário.

Atendimento multidisciplinar, incluindo implantação de Centros Integrados de Referencia especializados em Fibromialgia e muito mais! 

Contamos com vocês!  A luta é tratamento digno e medicação gratuita para portadores de fibromialgia. Vem pra luta você tambem!!!

A Comissão de Pessoas com Fibromialgia, essa é a nossa luta 

1. Criação de projeto de lei que contemple as pessoas portadoras de fibromialgia e doenças correlatas para reconhecimento efetivo da patologia no rol das doenças incapacitantes, pelos órgãos públicos, institutos previdenciários municipais, estaduais e federais, pelo INSS e pelas leis trabalhistas, passíveis, portanto, de benefícios sociais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

2. Atendimento especializado multidisciplinar pelo SUS, com garantia de distribuição de medicação de forma gratuita, com a criação das Clínicas de Dor nas localidades onde não existem e, onde já foi implantando, aumentar o número de vagas para ampliar o acesso ao tratamento. 

3. Criação do Centro Integrado de Dores Crônicas em todas as capitais, com tratamento gratuito com especialistas em Dor, com extensão do atendimento para reumatologia, neurologia, gastroenterologia, ginecologista, psicoterapia, fisioterapia, psiquiatria, cardiologia, nutricionista, ortopedistas. No Centro, é fundamental estender o tratamento psicoterápico com terapias de grupo aos familiares, visto ao estresse emocional e psicológico causado pela doença. 

4. Ampliar o quantitativo de médicos reumatologistas e correlatos especializados no serviço público de saúde, a fim de ampliar a rede de atendimento aos portadores. 

5. Estender as reivindicações aos portadores da síndrome da fadiga crônica, síndrome de dor miofascial e demais doenças associadas. 

A fibromialgia é uma patologia com CID-10 79.7 (versão 2008), muitas vezes confundida com problemas psicológicos, que causa dores crônicas generalizadas e constantes, geralmente seguida de fadiga, distúrbios do sono, rigidez matinal, parestesias (formigamento e dormências), problemas de concentração, memória entre outros distúrbios cognitivos, tontura, sensação de inchaço, irritação intestinal, irritabilidade na bexiga, sonolência diurna, cefaléia, depressão, entre outros, podendo vir ainda a ocasionar síndromes secundárias, como a síndrome da fadiga crônica e a síndrome de dor miofascial. 

Conforme o Consenso Brasileiro do Tratamento da Fibromialgia, publicado na Revista Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma das doenças reumatológicas mais frequentes, ficando atrás somente da osteoartrite, com característica principal a dor musculoesquelética difusa e crônica. Apesar de ser primariamente tratado pelos reumatologistas, os pacientes necessitam de acompanhamento multidisciplinar, geralmente com médicos neurologistas, fisiatras, psiquiatras, psicólogos e fisioterapeutas. 

A fibromialgia é uma patologia sem cura e invisível, já que não causa inflamações ou deformações nas partes moles do corpo, nem dano às juntas ou outros tecidos. Entretanto, causa deterioração à qualidade de vida do paciente, afetando não somente o portador, mas também seus familiares e sua vida profissional, reduzindo, ou até mesmo, eliminando sua produtividade. 

O tratamento é difícil, pois necessita ser encarado em várias frentes de atuação, além dos medicamentos serem caros. Entretanto, os fibromiálgicos não possuem tratamento adequado pelo SUS, tampouco medicação distribuída gratuitamente. 

Este pequeno relato representa uma visão geral do que os portadores de fibromialgia enfrentam no seu dia-a-dia, sem a cobertura dos governantes e dos serviços públicos. Por isso, solicitamos o apoio de toda a sociedade brasileira para conseguirmos juntos fazer a diferença na vida de todos os portadores de fibromialgia e assim restaurar a nossa dignidade! 

Contamos com a sua ajuda!
 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o projeto (PL 6858/13) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento para pessoas com síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica.                                                              

Obs: O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.....

   Seguridade aprova proposta que obriga o SUS a tratar síndrome de fibromialgia16/04/2015

Veja o link:  www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/486175-SEGURIDADE-APROVA-PROPOSTA-QUE-OBRIGA-O-SUS-A-TRATAR-SINDROME-DE-FIBROMIALGIA.html

   Portadores de fibromialgia pedem que doença seja reconhecida pelo SUS

O começo dessa luta, veja link: www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf/noticias/portadores-de-fibromialgia-pedem-que-doenca-seja-reconhecida-pelo-sus

Um dia de grande vitória para a CPF – Comissão de pessoas com Fibromialgia. Foi promulgada hoje a Lei de nº 15.461 que institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, projeto de Lei feito pelo Deputado Marcos Martins do PT.

infotau.net.br/destaques/dia-estadual-da-conscientizacao-da-fibromialgia

 

Os Direitos do Paciente

13 de junho de 2014 às 16:52

São dados ao portador de doenças crônicas, conforme Portaria do Ministério da Saúde Nº 349/96, direitos especiais garantidos por lei, que podem ser pleiteados para facilitar a vida desse indivíduo. Entende-se como doença crônica, segundo o Despacho Conjunto Nº 861/99 de 08/10/99 do Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 349/96, “...doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente, cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afetado...”.

 

São consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermato miose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia. Pacientes com deficiências crônicas graves que não estão na lista do Ministério – alguns casos da Artrite Reumatoide podem ser enquadrados nesse grupo - também devem requerer esses mesmos direitos, por meio de um advogado ou de Defensoria Pública.

 

Conheça os principais benefícios:

Para conhecer melhor a legislação que permite esses benefícios, clique aqui.
https://portalvidaemmovimento.com.br/portal/Acesso/GoPage?page=/Pacientes/Legislacao.cshtml


Aposentadoria por invalidez

Para requerer a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem que comprovar que não tem mais condições de trabalhar. Não basta ser acometido pela doença. Esse benefício é concedido aos pacientes inscritos no INSS, desde que sua incapacidade seja comprovada por médicos peritos do INSS, independentemente do número de contribuições, ou seja, não há carência (tempo prévio de contribuição à previdência). A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença. Se for feita depois do diagnóstico, a aposentadoria por invalidez não é imediata, sendo necessário o agravamento do quadro clínico do paciente que o torne incapaz de exercer atividades profissionais.

 

Passo a passo:

 

1 - Passar pelo atendimento do INSS, para marcar a data da perícia médica. Esse atendimento poderá ser previamente marcado.

Ligue gratuitamente para 0800 780191 e marque a data do atendimento no posto do INSS mais próximo à sua casa.

2 - Na data agendada para o atendimento, leve os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho, ou carnê da Previdência Social, ou outro documento que comprove o NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Documento de Identificação (RG ou Carteira de Trabalho);
  • CPF;
  • Exame médico, atestados médicos, exames de laboratórios, atestados de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, ou outros que descrevam a doença;
  • Relatório médico contendo a evolução da doença, o estado clínico do paciente, CID e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.);
  • Requerimento de Benefício por Incapacidade (nos casos de pacientes empregados).

3 - Se não houver qualquer problema na análise da documentação, será marcada a perícia médica com a entrega de um número de protocolo contendo a data da realização, que será exigido na data da perícia.

4 - Caso o perito ateste a invalidez permanente, poderão ocorrer três hipóteses:

  • 1ª - o paciente é empregado registrado e não recebe o auxílio-doença: 
    Nesse caso, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade profissional ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre a data do afastamento e a data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
  • 2ª - o paciente é empregado registrado e recebe o auxílio-doença:
    Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será devida imediatamente a partir da data da cessação do pagamento do auxílio-doença.
  • 3ª - o paciente é empregado doméstico, trabalhador autônomo, avulso, contribuinte individual, especial ou facultativo:
    Para esses casos, a aposentadoria será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.

Caso seja atestada a incapacidade de exercer a atividade profissional, poderá ser atestada também pelo médico perito do INSS a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício. A análise dessa necessidade é individualizada e depende do laudo do médico perito do INSS. No caso de aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser pago quando:

  • o segurado recupera a capacidade para o trabalho
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho
  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS

5 - Caso o médico perito do INSS não ateste a invalidez permanente, o paciente poderá solicitar a reconsideração do laudo da perícia médica, ou ingressar com um recurso perante o próprio INSS. Para a primeira hipótese, o procedimento é simples: basta marcar por telefone um novo atendimento no posto do INSS e solicitar uma nova perícia médica.

A segunda hipótese é mais demorada: o paciente necessitaria redigir um recurso dirigido ao INSS, contestando o laudo da perícia médica. Esse procedimento é longo e não gera resultados rápidos e efetivos.

 

Fonte: https://portalvidaemmovimento.com.br/portal/Acesso/GoPage?page=%2FPacientes%2FSeus_Direitos.cshtml

 

Neste site tem muita informação que interessa ao paciente.

 

Comissão de Pessoas com Fibromialgia na luta por seus direitos com você

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Continue navegando em nosso site (clique aqui fibromialgia-comissao-cpf.webnode.com/blog/ )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

                                          

 

 
 

 

 

 

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